quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Programa de reabilitação do INSS pode demorar até dois anos

Instituto fez convênios para qualificar os segurados que recebem benefícios temporários

Juca Guimarães, do R7
A reabilitação dos segurados pode durar até dois anosArquivo/INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechou acordo com entidades de ensino profissionalizante e rede de varejo para auxiliar na reabilitação dos segurados que recebem o auxílio-doença. O programa pode ter uma duração de até dois anos.
Na região de Bauru, no interior de São Paulo, 53 segurados de oito cidades diferentes foram incluídos em cursos profissionalizantes com duração que varia de 20 dias (para vigilante) a dois anos (para funções técnicas como farmácia e auxiliar de enfermagem).
Enquanto estiverem nos cursos, os segurados continuarão recebendo o benefício. Após concluída a reabilitação, o segurado deixa de receber o benefício do INSS.
Os cursos iniciados na região de Bauru no final do mês passado são de vigilante, farmácia, enfermagem, zeladoria e portaria, assistente administrativo, confeiteiro, padeiro, eletricista, mecânico, montagem de computadores, programador de produção, soldador, torneiro mecânico e cabeleireiro.
A reabilitação é voltada aos empregados que sofreram acidentes de trabalho e precisam voltar à atividade profissional. O auxílio-doença é concedido quanto o trabalhador sofre uma doença ou um acidente com um afastamento do emprego superior a 15 dias. Não existe prazo máximo para o pagamento, porém, de dois em dois anos, é obrigatório um exame de reavaliação. 
Em Bauru, o INSS fechou um acordo com a rede de Supermercados Tautes que vai treinar alguns segurados nas funções de operador de caixa, empacotador e auxiliar de limpeza. O treinamento dura até três meses e o supermercado pode contratar esses trabalhadores, no final do período.
A reabilitação de segurados do INSS em redes de supermercados é possível por conta de um acordo entre o INSS e a Apas (Associação Paulista de Supermercados), em outubro do ano passado. Um projeto piloto foi implantado no início do ano em Marília. 
Mudanças
No começo de julho, o governo interino editou a medida provisória número 739 alterando as regra de concessão e manutenção do auxílio-doença. Foi estabelecido um bônus de R$ 60, por exame, para os médicos peritos que reavaliarem segurados que estiverem afastados há mais de dois anos. 
O governo quer identificar os segurados que estão recebendo indevidamente a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Quem for pego ter o pagamento suspenso. O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o benefício os segurados que realmente têm direito”.
Confira as respostas para as sete principais dúvidas sobre as mudanças da MP 739:
O que muda nos novos benefícios concedidos por decisão judicial?
Sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial).
Qual o prazo de pagamento dos benefícios concedidos na Justiça sem prazo de vencimento?
É de, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.

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