Governo define segurados do INSS sujeitos à revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Quem recebe benefício por incapacidade mantidos há mais de 2 anos passará por nova perícia
O governo federal definiu em portaria interministerial as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica.
A regulamentação está publicada no DOU (Diário Oficial da União) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.
Pelo regulamento, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
O texto diz que o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas.
No entanto, em levantamento preliminar já divulgado pelo governo, a revisão deve alcançar 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente do caixa público, e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.
Essas revisões — junto com a reavaliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que do salário mínimo — têm potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.
A regulamentação publicada nesta sexta-feira (5), traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados dos dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão. Pela Medida Provisória 739, o perito que participar da revisão receberá bônus de desempenho de R$ 60. Nos dias úteis de trabalho, cada perito poderá fazer até quatro perícias por dia.
Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis - nesse caso, haverá o limite de 20 perícias por dia por perito. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das "atividades ordinárias" das agências da Previdência Social.
A portaria interministerial é assinada pelas pastas do Desenvolvimento Social e Agrário, à qual o INSS agora é vinculado, Fazenda e Planejamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário