sábado, 30 de julho de 2016

O que fazer quando atendentes de operadoras assediam?

Caso de cliente constrangida por funcionário da NET ganhou repercussão na última semana
Giorgia Cavicchioli, do R7
Recentemente, uma fotógrafa foi vítima de assédio por parte de um funcionário da operadora NET após serviçoReprodução
Uma fotógrafa foi assediada por um funcionário da NET por meio de mensagens no WhatsApp. Depois de realizar os serviços na casa da mulher, ele passou seu número pessoal e pediu para que ela entrasse em contato se precisasse de ajuda para encontrar um adaptador que faltava. Quando a mulher entrou em contato, começaram os assédios.
Casos como este podem acontecer com qualquer um. Por isso, é importante saber como lidar se você for vítima de uma situação como a da fotógrafa. De acordo com o advogado Renato Leite Monteiro, professor de direito digital do Mackenzie, é preciso seguir algumas orientações fundamentais para que o assediador responda pelo constrangimento passado pela vítima.
— A primeira coisa [que a vítima precisa fazer] é preservar as provas. Pelo menos fazer um print da forma adequada com o número e a identificação da pessoa.
Em segundo lugar, ele diz que é preciso consultar um especialista na área do direito digital para que possa ser feita uma coleta de provas e uma intermediação com a empresa que contratou o funcionário. Além disso, ele afirma que é importante procurar o empregador e informar o que aconteceu.
É importante que a vítima de assédio guarde os printsReprodução
O professor diz que a pessoa ainda pode procurar a polícia. Segundo ele, na esfera criminal, dependendo do conteúdo e da forma que o funcionário falou com a cliente, ele pode ser processado por difamação e injúria: “Ele poderia ser processado criminalmente em relação a isso”.
Na esfera trabalhista, Monteiro diz que o empregador pode demitir o funcionário “porque houve uma violação da conduta da empresa”, mesmo após o seu período de trabalho. Além disso, ele diz que existe um procedimento chamado ação inibitória, em que o juiz pode dar uma obrigação de “não fazer algo” como, por exemplo, que ele não pode entrar em contato com a vítima ou que ele não pode se aproximar dela.
Existe uma multa também para os casos em que a ação inibitória não for cumprida. Se, mesmo assim, a pessoa insistir em entrar em contato com a vítima, ela pode até ser presa.
Além disso, o advogado recomenda que os clientes não passem e nem peguem contatos pessoais de funcionários de empresas. Ele afirma que o indicado é sempre entrar em contato direto com a prestadora de serviços. Assim, segundo ele, fica mais fácil de a empresa monitorar os funcionários. Porém, ele pondera que casos como esse não são uma especificidade da era tecnológica.
— Esse tipo de coisa já acontecia antes. Você pegava o telefone e ficava ligando... Um dos grandes erros é culpar a tecnologia. Mas as pessoas que usam as tecnologias para os fins errados é que são as culpadas.
O professor diz também que as empresas de tecnologia já se preocupam muito em preservar seus clientes para que casos assim não aconteçam: “Elas sabem que isso pode acontecer e tomam medidas para que isso não aconteça. Já implementaram segurança para evitar”.

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