terça-feira, 28 de junho de 2016

Ministra pede urgência em ação que pode tornar Russomanno inelegível

Antonio Araujo- 19.ago.15/Câmara dos Deputados
O deputado TV Celso Russomanno (PRB-SP) na Câmara dos Deputados
O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) na Câmara dos Deputados
PUBLICIDADE
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia pediu à Procuradoria-Geral da República, nesta segunda (27), que se manifeste em um processo contra o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e que, em seguida, os autos retornem a ela "com urgência" para conclusão.
O processo, em que o apresentador de TV responde por peculato (desvio de dinheiro público), pode inviabilizar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo se ele for condenado no STF até o dia em que a Justiça Eleitoral analisar seu pedido de registro.
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo máximo para que um candidato requeira seu registro é 15 de agosto e a data-limite para que o juiz eleitoral analise o pedido é 12 de setembro.
O STF não deu prazo para que a ação contra Russomanno entre na pauta, mas informou que o pedido de urgência da ministra "é indicativo de que a ação penal está tendo seu devido andamento".
Depois que Cármen Lúcia concluir o relatório, os autos passarão pelo revisor, o ministro Teori Zavascki. Caberá a ele liberar o processo para julgamento pela 2ª Turma do STF –composta ainda pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Pré-candidato, Russomanno lidera com 26%, segundo Ibope da semana passada.
O deputado foi acusado de ter usado uma funcionária de seu gabinete, paga pela Câmara, para trabalhar em sua produtora de vídeo em São Paulo, entre 1997 e 2001.
Ele só foi julgado e condenado em fevereiro de 2014. Como à época ele estava sem mandato, a sentença –de dois anos de prisão, convertidos em trabalho comunitário e cestas básicas– foi proferida pela primeira instância da Justiça Federal.
O político recorreu. Quando Russomanno assumiu o atual mandato na Câmara, em 2015, o recurso foi para o STF, devido ao foro privilegiado.
Segundo Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, políticos condenados em primeira instância não se tornam inelegíveis. Para tanto, é preciso que sejam condenados por um colegiado –como é, no caso, o STF.
É preciso ainda que o crime esteja previsto na Lei da Ficha Limpa –o peculato está.
Já se o Supremo inocentar Russomanno ou deixar de julgá-lo até a análise de seu registro de candidatura (em tese, até 12 de setembro), ele estará livre para a disputa.
O pré-candidato não quis comentar. Ao STF sua defesa negou ter cometido o crime. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário