sexta-feira, 29 de julho de 2016

Lula, Delcídio e outros 5 viram réus acusados de tentar obstruir a Justiça

Eles são suspeitos de tentar comprar o silêncio de ex-diretor da Petrobras.
Denúncia foi aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa do seminário Sistema Financeiro e Sociedade, que abre a Conferência Nacional dos Bancários durante a tarde desta sexta feira (29) no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte de São Paulo (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)
Nesta sexta, Lula participou, em São Paulo, de seminário que abre a Conferência Nacional dos Bancários no hotel Holiday Inn Anhembi, zona norte da capital paulista (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e transformou em réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
É a primeira vez que Lula vira réu na Lava Jato. Por meio de nota, os advogados do ex-presidente da República afirmaram que o petista já esclareceu, em depoimento à Procuradoria Geral da República, que ele "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".
Ainda de acordo com os defensores de Lula, "a acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade, que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar" (leia ao final desta reportagem a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente).
A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.
O magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão presentes elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo Leite concedeu prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem sobre a acusação e determinou a retirada do sigilo do processo.
No despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem informadas por e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que decidiu informar os acusados por meio eletrônico, além da intimação oficial, porque o caso possui "interesse midiático" em razão da projeção nacional dos envolvidos na denúncia.
Nos últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do Ministério Público de vazarem informações para a imprensa com o objetivo de promover "espetáculos midiáticos" com decisões contra ele.
Depois que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a fase de produção de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa e acusação. Concluída esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve os sete acusados de tentar obstruir o trabalho da Justiça.
O que disseram os outros suspeitos
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende Delcídio do Amaral, disse que não vai comentar a decisão da Justiça Federal.
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, responsável pela defesa de André Esteves, lamentou a decisão que transformou seu cliente em réu. Segundo o advogado, Delcício isentou o banqueiro de envolvimento na suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, afirmando que esse papel foi atribuído pelo Ministério Público a Bumlai.
A defesa também sustenta que as suspeitas que pesavam contra Esteves foram descartadas pelo ministro Teori Zavascki quando revogou a prisão preventiva do banqueiro, em dezembro.
“Tenho muita convicção que, no julgamento colegiado do STF, a denúncia não seria recebida em relação ao André. O ministro Teori, quando determinou a soltura do André, disse que a denúncia veio com exatamente as mesmas premissas que estão no pedido de prisão. Para nós, foi uma lástima o processo não ter sido submetido à Segunda Turma”, disse o criminalista.
À frente da defesa de Édson Ribeiro, o criminalista Marcos Criciúma disse à TV Globo que refuta completamente os fatos descritos na denúncia do Ministério Pública. De acordo com os advogados, Ribeiro nunca frustrou os interesses de Nestor Cerveró, que era seu cliente até a Polícia Federal prendê-lo sob a acusação de estar envolvido em uma tentativa de calar o ex-dirigente da Petrobras.
O defensor de Édson Ribeiro também afirmou que espera que o juiz reverta a decisão e não aceite a denúncia contra o ex-advogado de Cerveró.
A defesa de José Carlos Bumlai ressaltou que não teve acesso a decisão, mas, no momento oportuno, quando for apresentada a resposta, pretende mostrar que o pecuarista não pagou nenhuma vantagem para Delcídio tentar evitar que Cerveró fizesse denúncias contra ele em sua delação premiada. Segundo o advogado de Bumlai, mesmo porque o ex-dirigente da estatal do petróleo não teria nenhuma informação comprometedora contra o empresário.
O defensor de Maurício Bumlai informou que irá se manifestar somente depois que tiver acesso aos autos do processo.
G1 procurou a defesa de Diogo Ferreira, mas até a última atualização desta reportagem não havia conseguido contatar o advogado.
Temor de Moro
A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou que fosse enviada para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado no Senado e perdeu o foro privilegiado.
Na ocasião em que Delcídio deixou de ser senador, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o processo fosse enviado para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção que agia na Petrobras.
Janot ponderou que, parte dos denunciados, como José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná, portanto, o processo deveria ser enviado para Curitiba. A defesa dos acusados, contudo, contestou o pedido para que o processo ficasse sob a responsabilidade de Moro.
Os advogados do banqueiro André Esteves, sócio do banco BTG Pactual, argumentaram que o suposto crime foi cometido em Brasília e, por isso, deveria ficar sob a jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
Já a defesa de Lula ponderou que o caso deveria ir para a Justiça Federal de São Paulo porque os fatos que originaram a denúncia ocorreram naquele estado.
O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deveria continuar na primeira instância, frisou o ministro.
Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada "prevenção" para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.
Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade".
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.
Leia a íntegra da nota divulgada pelos advogados de Lula:
Nota
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida.

Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.

A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade - que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar.

Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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